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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2211897 / 2022/0300539-1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS20/10/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC2 decisões

Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde referente a reajuste por faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/02/2025

Agravo em recurso especial não provido.

#2admissibilidade20/10/2025

Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANTONIA NOVAKI ANDRIOTI

agravadabeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A
TIAGO DE ASSIS PEREIRA MAFFEZZOLLIOAB/SC 032695
FERNANDO MARQUARDTOAB/SC 029799

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária / idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes contratuais por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão de origem e legalidade dos reajustes baseados em cláusulas contratuais e normas reguladoras.
Dispositivos Invocados
art. 489, §1º CPC, art. 1.022 CPC, art. 478 CC, art. 479 CC, art. 757 CC, art. 760 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual, observância normativa e ausência de abusividade/discriminação (Tema 952), o que não foi o caso segundo a origem.
Precedentes Citados
Tema Repetitivo n. 952/STJTema 610/STJAgInt no AREsp n. 2.231.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices sumulares (5, 7 e 83) e conformidade com o Tema Repetitivo 952.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2211897 - SC (2022/0300539-1)

Resultado Segundo GrauPág. 2

PERCENTUAIS DESARRAZOADOS E EXCESSIVOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REVISÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbices nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

As duas decisões constantes no documento possuem teor quase idêntico, sendo a segunda (cronologicamente) o julgamento do Agravo Interno que manteve a negativa de provimento ao AREsp original.

Caso ID: 202203005391PDFs: 202203005391_001.pdf, 202203005391_001_03.pdf