RECURSO ESPECIAL Nº 2028020 - SP (2022/0297722-7)
REsp
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento por terapia multidisciplinar por operadora de plano de saúde, discutindo a natureza do Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C B T (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento por terapia multidisciplinar
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- bem fixada
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da natureza taxativa do rol da ANS e exclusão da obrigação de custeio/reembolso.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o tratamento não está no Rol da ANS, que deve ser considerado taxativo conforme precedentes da Segunda Seção, inexistindo obrigação legal de custeio.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998, 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação da tese da taxatividade mitigada do Rol da ANS e determinação de observância da Lei 14.454/2022 em tratamentos continuados, necessitando retorno à origem para verificação de requisitos específicos.
- Precedentes Citados
- EREsp n. 1.886.929/SPEREsp n. 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de que a instância de origem avalie o preenchimento dos requisitos para cobertura excepcional à luz da Lei 14.454/2022 e do precedente da Segunda Seção.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2028020 - SP (2022/0297722-7)”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, cassando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos à instância originária”
“Importa consignar que na pendência do julgamento do presente recurso, sobreveio a Lei 14.454/2022, alterando o art. 10 da Lei 9.656/1998 quanto à natureza do Rol da ANS”
“Caso exista liminar concedida, ficam mantidos os seus efeitos até nova apreciação dos autos pelo magistrado de primeiro grau.”
Observações
O STJ aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 para justificar a impossibilidade de ele mesmo decidir sobre a cobertura extra-rol no momento, determinando que a origem o faça com base na nova legislação e precedentes.
