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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2028020 - SP (2022/0297722-7)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-11-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento por terapia multidisciplinar por operadora de plano de saúde, discutindo a natureza do Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-16

Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

C B T (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
EDGAR OLIVEIRA RAMOSOAB/SP 389148

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento por terapia multidisciplinar
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
bem fixada

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da natureza taxativa do rol da ANS e exclusão da obrigação de custeio/reembolso.
Teses do Recorrente
Sustenta que o tratamento não está no Rol da ANS, que deve ser considerado taxativo conforme precedentes da Segunda Seção, inexistindo obrigação legal de custeio.
Dispositivos Invocados
arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998, 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplicação da tese da taxatividade mitigada do Rol da ANS e determinação de observância da Lei 14.454/2022 em tratamentos continuados, necessitando retorno à origem para verificação de requisitos específicos.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.886.929/SPEREsp n. 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de que a instância de origem avalie o preenchimento dos requisitos para cobertura excepcional à luz da Lei 14.454/2022 e do precedente da Segunda Seção.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2028020 - SP (2022/0297722-7)

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, cassando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos à instância originária

Menciona Lei 14454 2022Pág. 3

Importa consignar que na pendência do julgamento do presente recurso, sobreveio a Lei 14.454/2022, alterando o art. 10 da Lei 9.656/1998 quanto à natureza do Rol da ANS

ResultadoPág. 3

Caso exista liminar concedida, ficam mantidos os seus efeitos até nova apreciação dos autos pelo magistrado de primeiro grau.

Observações

O STJ aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 para justificar a impossibilidade de ele mesmo decidir sobre a cobertura extra-rol no momento, determinando que a origem o faça com base na nova legislação e precedentes.

Caso ID: 202202977227PDFs: 202202977227_001.pdf