RECURSO ESPECIAL Nº 2028016 - SP (2022/0297679-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para beneficiário com TEA.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
P DE L S (MENOR) REPR. POR A I DA S
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Exclusão da cobertura de tratamento fora do rol da ANS e exclusão da indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; natureza taxativa do Rol da ANS; legitimidade da limitação de cobertura; inexistência de dano moral por mera recusa de tratamento.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, arts. 757 e 760 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e danos morais.
Ausência de PrequestionamentoArts. 757 e 760 do CC/2002 não foram debatidos na origem (Súmulas 282 e 356 do STF).
Falta de cotejo analíticoNão demonstração de dissídio mediante cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 809.394/RJAgInt no AREsp n. 1.385.697/MAAgInt no REsp n. 1.691.379/MGAgInt no AREsp n. 1.069.244/MSAgRg no AREsp n. 410.404/RSAgRg no AREsp n. 816.653/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos processuais e falta de prequestionamento.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2028016 - SP (2022/0297679-6)”
“Beneficiário do plano, menor, portador de transtorno do espectro autista. Negativa de tratamento de reabilitação multidisciplinar pelo método ABA.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“Dessa forma, sem terem sido objeto de debate na decisão recorrida e ante a falta de aclaratórios, as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal, mantendo o acórdão do TJSP que garantiu o tratamento de TEA via método ABA.
