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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2028016 - SP (2022/0297679-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA25/10/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para beneficiário com TEA.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/10/2022

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

P DE L S (MENOR) REPR. POR A I DA S

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
DANIELA RAPOSO LIMBERGOAB/SP 295645

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Exclusão da cobertura de tratamento fora do rol da ANS e exclusão da indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; natureza taxativa do Rol da ANS; legitimidade da limitação de cobertura; inexistência de dano moral por mera recusa de tratamento.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, arts. 757 e 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e danos morais.

Ausência de Prequestionamento

Arts. 757 e 760 do CC/2002 não foram debatidos na origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Falta de cotejo analítico

Não demonstração de dissídio mediante cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 809.394/RJAgInt no AREsp n. 1.385.697/MAAgInt no REsp n. 1.691.379/MGAgInt no AREsp n. 1.069.244/MSAgRg no AREsp n. 410.404/RSAgRg no AREsp n. 816.653/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos processuais e falta de prequestionamento.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2028016 - SP (2022/0297679-6)

SubtemaPág. 1

Beneficiário do plano, menor, portador de transtorno do espectro autista. Negativa de tratamento de reabilitação multidisciplinar pelo método ABA.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, sem terem sido objeto de debate na decisão recorrida e ante a falta de aclaratórios, as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal, mantendo o acórdão do TJSP que garantiu o tratamento de TEA via método ABA.

Caso ID: 202202976796PDFs: 202202976796_001.pdf