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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2027947

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA06/03/2023- - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra beneficiário (menor de idade).

Decisões Monocráticas

#1outro23/01/2023

Despacho determinando vista ao Ministério Público Federal.

#2peticao06/03/2023

Homologada a desistência do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTE / REQUERENTEoperadora

D L R

RECORRIDO / REQUERIDObeneficiario

Advogados

VERA LÚCIA SILVA DE SOUSAOAB/PE 014712
VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 027070
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
DEBORA LUBKE CARNEIROOAB/SP 325588
CAMILA RENATA LEME MARTINSOAB/SP 445695

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso Especial interposto pela operadora contra acórdão do tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado em razão da desistência do recurso pela operadora recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente (Sul América) com base nos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2027947 - SP (2022/0297019-1)

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência e determino que todas as intimações sejam efetuadas em nome do advogado Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei.

Resultado ResumidoPág. 2

Dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Observações

As decisões são de caráter estritamente processual. A primeira refere-se a um despacho de vista ao MPF e a segunda à homologação de desistência do recurso pela Sul América. Por ser uma desistência do recurso da operadora, entende-se como vitória para o beneficiário, que mantém a situação jurídica anterior ao recurso.

Caso ID: 202202970191PDFs: 202202970191_001.pdf, 202202970191_001_03.pdf