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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2027941 - SP (2022/0296936-4)

Recurso Especial

Ministro MOURA RIBEIRO25/10/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo a taxatividade do Rol da ANS para cobertura de tratamento.

Decisões Monocráticas

#1merito03/10/2022

Recurso Especial conhecido e provido para anular o acórdão e determinar retorno ao TJSP.

#2embargos25/10/2022

Intimação da embargante (beneficiário) para complementar as razões dos Embargos de Declaração.

Partes do Processo

L M B (MENOR)

recorrido / embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente / embargadooperadora

Advogados

GABRIEL MASSOTE PEREIRAOAB/MG 113869
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento não constante no Rol da ANS
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de cobertura de tratamento não previsto no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Sustentou a taxatividade do rol de procedimentos da ANS e a ausência de obrigação legal ou contratual de custeio.
Dispositivos Invocados
art. 51, § 1º, IV do CDC, art. 10, § 4º, da Lei nº 9.656/98, art. 757 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções caso não haja substituto terapêutico no rol e haja eficácia comprovada.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Dissonância entre o acórdão de origem (rol exemplificativo) e o novo entendimento da Segunda Seção do STJ (rol taxativo em regra).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2027941 - SP (2022/0296936-4)

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o retorno dos autos ao TJSP

Tese AplicadaPág. 2

a Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS)

Observações

A decisão de 03/10/2022 resolveu o mérito do REsp. A decisão de 25/10/2022 é um despacho processual em sede de Embargos de Declaração opostos pelo beneficiário contra a decisão de mérito.

Caso ID: 202202969364PDFs: 202202969364_001.pdf, 202202969364_001_03.pdf