REsp 2027941 - SP (2022/0296936-4)
Recurso Especial
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo a taxatividade do Rol da ANS para cobertura de tratamento.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido e provido para anular o acórdão e determinar retorno ao TJSP.
Intimação da embargante (beneficiário) para complementar as razões dos Embargos de Declaração.
Partes do Processo
L M B (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento não constante no Rol da ANS
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura de tratamento não previsto no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustentou a taxatividade do rol de procedimentos da ANS e a ausência de obrigação legal ou contratual de custeio.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, § 1º, IV do CDC, art. 10, § 4º, da Lei nº 9.656/98, art. 757 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções caso não haja substituto terapêutico no rol e haja eficácia comprovada.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Dissonância entre o acórdão de origem (rol exemplificativo) e o novo entendimento da Segunda Seção do STJ (rol taxativo em regra).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2027941 - SP (2022/0296936-4)”
“CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o retorno dos autos ao TJSP”
“a Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS)”
Observações
A decisão de 03/10/2022 resolveu o mérito do REsp. A decisão de 25/10/2022 é um despacho processual em sede de Embargos de Declaração opostos pelo beneficiário contra a decisão de mérito.
