REsp 2027043
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar índices da ANS.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LYGIA GIANOTTI COSTA PIMENTEL
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a aplicação dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade do reajuste previsto em contrato e inaplicabilidade de índices da ANS para contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 489, § 1º, IV, do CPC, art. 1.022, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste por sinistralidade em planos coletivos, mas a abusividade constatada na origem não permite a substituição automática pelos índices da ANS (destinados a planos individuais). O valor deve ser apurado em liquidação.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1696601/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 1269614/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento dos índices da ANS em plano coletivo, apesar de mantida a declaração de abusividade do índice original por falta de prova.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2027043 - SP (2022/0296567-6)”
“ação declaratória c/c indenização por danos materiais... na qual alega abusividade no reajuste por sinistralidade aplicado pela operadora do plano de saúde.”
“CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO... para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser apurado em fase de liquidação de sentença.”
“é indevida a vinculação do reajuste aos índices da ANS. (...) no plano coletivo empresarial, o reajuste anual é apenas acompanhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, (...) prescindindo, entretanto, de sua prévia autorização.”
Observações
A decisão consolidou que, embora o reajuste aplicado pela operadora tenha sido considerado abusivo por falta de provas nas instâncias de origem (o que o STJ não revisou devido às Súmulas 5 e 7), o Judiciário não pode impor o índice da ANS para planos coletivos.
