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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2027893 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-11-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-28

Recurso Especial conhecido parcialmente e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

PRISCILA REGINA DOS RAMOS

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadanao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAFAEL DOS SANTOS MATTOS ALMEIDAOAB/SP 282886

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade dos reajustes aplicados no plano coletivo.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos por adesão; validade das cláusulas pactuadas.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 35-E Lei 9.656/1998, Art. 20 LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 421 e 478 do CC, 35-E da Lei 9.656/98 e 20 da LINDB.

Súmula 7/STJ

Rever a abusividade do reajuste demandaria análise de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STFSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no AREsp 840.702/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da negativa de prestação jurisdicional e aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 7/STJ para os demais temas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2027893 - SP (2022/0296540-1)

Tipo de PlanoPág. 1

o contrato objeto da presente demanda é da modalidade COLETIVO POR ADESÃO

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste unilateral do prêmio, em percentual bem superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de variação dos custos médico-hospitalares (VCMH). Abusividade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o reajuste, no presente caso, é abusivo, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

Observações

Apesar de o relator ter assinado em 14/12/2022, a data da decisão constante no encerramento do texto é 28/11/2022.

Caso ID: 202202965401PDFs: 202202965401_001.pdf