RECURSO ESPECIAL Nº 2027893 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido parcialmente e improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PRISCILA REGINA DOS RAMOS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade dos reajustes aplicados no plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos por adesão; validade das cláusulas pactuadas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 35-E Lei 9.656/1998, Art. 20 LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF quanto aos arts. 421 e 478 do CC, 35-E da Lei 9.656/98 e 20 da LINDB.
Súmula 7/STJRever a abusividade do reajuste demandaria análise de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282/STFSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no AREsp 840.702/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da negativa de prestação jurisdicional e aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 7/STJ para os demais temas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2027893 - SP (2022/0296540-1)”
“o contrato objeto da presente demanda é da modalidade COLETIVO POR ADESÃO”
“Reajuste unilateral do prêmio, em percentual bem superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de variação dos custos médico-hospitalares (VCMH). Abusividade.”
“rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o reajuste, no presente caso, é abusivo, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.”
Observações
Apesar de o relator ter assinado em 14/12/2022, a data da decisão constante no encerramento do texto é 28/11/2022.
