REsp 2027141 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de tratamento médico (ECMO) por operadora de plano de saúde fundamentada no Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da Sul América provido para determinar o retorno dos autos à origem.
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial de Rosani Viana da Silva (mantendo a improcedência contra o hospital).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROSANI VIANA DA SILVA
REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- ECMO (sistema de assistência circulatória externa temporária)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscou afastar a obrigação de cobertura; a beneficiária buscou a condenação solidária do hospital.
- Teses do Recorrente
- Operadora: legalidade da exclusão de procedimentos fora do rol. Beneficiária: dever de informação do hospital e responsabilidade solidária.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 422 do Código Civil, art. 6º, III, IV e V do CDC, art. 51, § 1º, II do CDC, art. 10 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto à conduta do hospital.
Súmula 5/STJImpossibilidade de interpretação de cláusulas contratuais na instância extraordinária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções conforme os parâmetros do EREsp 1.886.929/SP e as Leis 14.307/2022 e 14.454/2022.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos à origem para adequação do julgamento aos novos parâmetros legais e jurisprudenciais sobre a taxatividade do rol.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“dou provimento ao recurso especial de Sul América Companhia de Seguro Saúde para determinar o retorno dos autos à instância originária”
“filha da autora utilizou sistema de assistência circulatória externa temporária (ECMO) e faleceu.”
“seria imprescindível o reexame de provas e a análise dos contratos, medida que é inadmissível nesta instância extraordinária, sob pena de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data. A primeira trata do mérito da cobertura pela operadora (provida para rejulgamento), e a segunda trata da admissibilidade do recurso da beneficiária contra o hospital (não conhecido).
