Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2027141 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-12-07TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de tratamento médico (ECMO) por operadora de plano de saúde fundamentada no Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-12-07

Recurso Especial da Sul América provido para determinar o retorno dos autos à origem.

#2admissibilidade2022-12-07

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial de Rosani Viana da Silva (mantendo a improcedência contra o hospital).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTE / AGRAVADOoperadora

ROSANI VIANA DA SILVA

RECORRIDO / AGRAVANTEbeneficiario

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

INTERESSADO / AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÚLIO AUGUSTO LOPESOAB/SP 185008

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
ECMO (sistema de assistência circulatória externa temporária)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscou afastar a obrigação de cobertura; a beneficiária buscou a condenação solidária do hospital.
Teses do Recorrente
Operadora: legalidade da exclusão de procedimentos fora do rol. Beneficiária: dever de informação do hospital e responsabilidade solidária.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil, art. 422 do Código Civil, art. 6º, III, IV e V do CDC, art. 51, § 1º, II do CDC, art. 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto à conduta do hospital.

Súmula 5/STJ

Impossibilidade de interpretação de cláusulas contratuais na instância extraordinária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções conforme os parâmetros do EREsp 1.886.929/SP e as Leis 14.307/2022 e 14.454/2022.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos à origem para adequação do julgamento aos novos parâmetros legais e jurisprudenciais sobre a taxatividade do rol.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Resultado FinalPág. 4

dou provimento ao recurso especial de Sul América Companhia de Seguro Saúde para determinar o retorno dos autos à instância originária

SubtemaPág. 2

filha da autora utilizou sistema de assistência circulatória externa temporária (ECMO) e faleceu.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria imprescindível o reexame de provas e a análise dos contratos, medida que é inadmissível nesta instância extraordinária, sob pena de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data. A primeira trata do mérito da cobertura pela operadora (provida para rejulgamento), e a segunda trata da admissibilidade do recurso da beneficiária contra o hospital (não conhecido).

Caso ID: 202202921512PDFs: 202202921512_001.pdf, 202202921512_001_03.pdf