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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2026902 - DF

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE01/02/2023Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF2 decisões

Classificação: A disputa envolve a negativa de cobertura por operadora de saúde de tratamento para Diabetes Mellitus, discutindo-se a natureza do Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito19/10/2022

REsp parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem.

#2embargos01/02/2023

Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material no nome da parte.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargante/recorrenteoperadora

V DE O L S (MENOR)

embargado/recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GABRIELA SANTOS DALOCAOAB/SP 318615

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Diabetes Mellitus
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou o rol da ANS exemplificativo.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS e inexistência de obrigação contratual ou legal para o custeio.
Dispositivos Invocados
arts. 10, § 4º, e 16, VI, da Lei 9.656/1998, 3º e 4º, III, da Lei 9.961/2000, 757, 760 e 765 do CC, 54, § 4º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de elementos fático-probatórios.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se a tese da Segunda Seção sobre a taxatividade do Rol da ANS com exceções, considerando também a superveniência da Lei 14.454/2022.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SP1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Correção de erro material no nome da parte recorrente e determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2026902 - DF (2022/0290656-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, necessário que os autos retornem à instância originária

Tese AplicadaPág. 7

sobreveio a Lei 14.454/2022, alterando o art. 10 da Lei 9.656/1998 quanto à natureza do Rol da ANS

Resultado FinalPág. 3

acolho os embargos de declaração para sanar o erro material apontado na decisão embargada

ResultadoPág. 8

Caso exista liminar concedida, ficam mantidos os seus efeitos até nova apreciação dos autos pelo magistrado de primeiro grau.

Observações

A decisão consolidada do STJ anulou o acórdão de segundo grau para que a origem reavalie o caso sob a ótica da Lei 14.454/2022 e do precedente da 2ª Seção do STJ (taxatividade mitigada).

Caso ID: 202202906568PDFs: 202202906568_001.pdf, 202202906568_001_03.pdf