REsp 2026902 - DF
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a negativa de cobertura por operadora de saúde de tratamento para Diabetes Mellitus, discutindo-se a natureza do Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem.
Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material no nome da parte.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
V DE O L S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Diabetes Mellitus
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou o rol da ANS exemplificativo.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e inexistência de obrigação contratual ou legal para o custeio.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10, § 4º, e 16, VI, da Lei 9.656/1998, 3º e 4º, III, da Lei 9.961/2000, 757, 760 e 765 do CC, 54, § 4º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de elementos fático-probatórios.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se a tese da Segunda Seção sobre a taxatividade do Rol da ANS com exceções, considerando também a superveniência da Lei 14.454/2022.
- Precedentes Citados
- EREsps n. 1.889.704/SP1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Correção de erro material no nome da parte recorrente e determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2026902 - DF (2022/0290656-8)”
“em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, necessário que os autos retornem à instância originária”
“sobreveio a Lei 14.454/2022, alterando o art. 10 da Lei 9.656/1998 quanto à natureza do Rol da ANS”
“acolho os embargos de declaração para sanar o erro material apontado na decisão embargada”
“Caso exista liminar concedida, ficam mantidos os seus efeitos até nova apreciação dos autos pelo magistrado de primeiro grau.”
Observações
A decisão consolidada do STJ anulou o acórdão de segundo grau para que a origem reavalie o caso sob a ótica da Lei 14.454/2022 e do precedente da 2ª Seção do STJ (taxatividade mitigada).
