AREsp 2209383 - SP (2022/0289944-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento da titular.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JORGE WEISER
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após falecimento da titular em plano coletivo
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do beneficiário sob alegação de falta de elegibilidade por ausência de vínculo com a entidade de classe.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recorrido não possui elegibilidade para continuar no seguro-saúde coletivo por adesão por não possuir vínculo com a entidade classista da falecida e pela ausência de cláusula de remissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
A recorrente não atacou o fundamento sobre a irrelevância da cláusula de remissão para a manutenção do plano.
Súmula 83/STJO entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os dependentes têm o direito de permanecer no plano de saúde coletivo, preservadas as condições contratuais, desde que assumam o pagamento integral das prestações.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.861.910/DFREsp 1.871.326/RSREsp 1.841.285/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ garante a sucessão da titularidade aos dependentes em caso de morte do titular, independentemente de ser plano individual ou coletivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2209383 - SP (2022/0289944-7)”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
“ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes”
“haja vista que por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice”
Observações
A decisão consolidada nega a pretensão da operadora de rescindir o contrato após o óbito da titular, protegendo o dependente sobrevivente com base na Súmula Normativa 13 da ANS e precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ.
