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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2209383 - SP (2022/0289944-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-11-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento da titular.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-10

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JORGE WEISER

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após falecimento da titular em plano coletivo
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do beneficiário sob alegação de falta de elegibilidade por ausência de vínculo com a entidade de classe.
Teses do Recorrente
Alega que o recorrido não possui elegibilidade para continuar no seguro-saúde coletivo por adesão por não possuir vínculo com a entidade classista da falecida e pela ausência de cláusula de remissão.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

A recorrente não atacou o fundamento sobre a irrelevância da cláusula de remissão para a manutenção do plano.

Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ante o falecimento do titular, os dependentes têm o direito de permanecer no plano de saúde coletivo, preservadas as condições contratuais, desde que assumam o pagamento integral das prestações.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.861.910/DFREsp 1.871.326/RSREsp 1.841.285/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ garante a sucessão da titularidade aos dependentes em caso de morte do titular, independentemente de ser plano individual ou coletivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2209383 - SP (2022/0289944-7)

Conhecimento do RecursoPág. 6

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Tese AplicadaPág. 5

ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes

Tipo de PlanoPág. 2

haja vista que por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice

Observações

A decisão consolidada nega a pretensão da operadora de rescindir o contrato após o óbito da titular, protegendo o dependente sobrevivente com base na Súmula Normativa 13 da ANS e precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ.

Caso ID: 202202899447PDFs: 202202899447_001.pdf