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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2208600
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-10-28- - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade28/10/2022
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ALDO NARCISI
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRAOAB/SP 339846
NATASHA INGRID MAKDISSIOAB/SP 338048
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2208600 - SP (2022/0289642-9)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do recurso.”
Honorarios RecursaisPág. 1
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em exame de admissibilidade. O mérito do litígio de saúde suplementar não foi discutido devido ao vício processual temporal.
Caso ID: 202202896429PDFs: 202202896429_001.pdf
