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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2208600

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-10-28- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/10/2022

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

ALDO NARCISI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRAOAB/SP 339846
NATASHA INGRID MAKDISSIOAB/SP 338048
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2208600 - SP (2022/0289642-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em exame de admissibilidade. O mérito do litígio de saúde suplementar não foi discutido devido ao vício processual temporal.

Caso ID: 202202896429PDFs: 202202896429_001.pdf