REsp 2026439
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em mensalidades de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VIVIANE ESBIZARO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que afastou os reajustes por faixa etária, alegando dissídio jurisprudencial quanto ao Tema 952 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Afirma que o Tribunal de origem afasta a aplicação de qualquer reajuste sem determinar perícia atuarial para apuração do percentual adequado, em desacordo com o Tema 952/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação do dispositivo legal federal violado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2026439 - SP (2022/0289455-9)”
“Ação revisional cumulada com repetição de indébito, na qual alega abusividade nos reajustes por mudança de faixa etária nas mensalidades aplicadas pela operadora do plano de saúde.”
“A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A decisão não conheceu do recurso da operadora (Sul América) devido a erro formal na interposição (não indicação do artigo de lei violado no dissídio), mantendo assim o acórdão favorável à consumidora.
