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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2026439

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI29/11/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em mensalidades de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/11/2022

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

VIVIANE ESBIZARO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAINNA FRAGA ROCHAOAB/SP 439528
JORGE DE MELLO RODRIGUESOAB/SP 197764

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que afastou os reajustes por faixa etária, alegando dissídio jurisprudencial quanto ao Tema 952 do STJ.
Teses do Recorrente
Afirma que o Tribunal de origem afasta a aplicação de qualquer reajuste sem determinar perícia atuarial para apuração do percentual adequado, em desacordo com o Tema 952/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação do dispositivo legal federal violado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2026439 - SP (2022/0289455-9)

Tema da AçãoPág. 1

Ação revisional cumulada com repetição de indébito, na qual alega abusividade nos reajustes por mudança de faixa etária nas mensalidades aplicadas pela operadora do plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

A decisão não conheceu do recurso da operadora (Sul América) devido a erro formal na interposição (não indicação do artigo de lei violado no dissídio), mantendo assim o acórdão favorável à consumidora.

Caso ID: 202202894559PDFs: 202202894559_001.pdf