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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2208372

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2023-02-27TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo empresarial após demissão sem justa causa, em razão de doença grave (Leucemia).

Decisões Monocráticas

#1merito2023-02-27

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FABIO ALMEIDA SAMPAIO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
TIAGO AMARO DE SOUZAOAB/DF 063105

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após demissão (art. 30 da Lei 9.656/1998) em caso de beneficiário com doença grave (leucemia).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano, alegando que não comercializa planos individuais e que o prazo legal de manutenção já se exauriu.
Teses do Recorrente
Inexistência de planos individuais na operadora; cumprimento do prazo de manutenção do art. 30; legalidade do cancelamento conforme RN 195/2009 da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviável a alteração das premissas firmadas pela Corte estadual quanto à gravidade da enfermidade e necessidade de tratamento.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ (mencionada como harmonia com jurisprudência).

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entende que, em casos de usuário em tratamento médico indispensável à sobrevivência, deve-se aguardar a alta para o encerramento do vínculo, independentemente do regime de contratação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 885.463/DFAgInt no AREsp 1781954/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de plano para paciente em tratamento de doença grave.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2208372 - DF (2022/0288769-4)

SubtemaPág. 1

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR. DOENÇA GRAVE. CONTINUAÇÃO ASSEGURADA.

SubtemaPág. 1

diagnóstico de doença grave e crônica (CID-10 C91-1 – Leucemia linfocítica crônica), que demanda acompanhamento médico continuado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

inviável a alteração das premissas firmadas pela Corte estadual, em virtude do óbice previsto pela Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidada confirma o direito do ex-empregado à manutenção do plano de saúde enquanto durar o tratamento de leucemia, devendo este pagar a integralidade das mensalidades.

Caso ID: 202202887694PDFs: 202202887694_001.pdf