AREsp 2208372
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo empresarial após demissão sem justa causa, em razão de doença grave (Leucemia).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FABIO ALMEIDA SAMPAIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após demissão (art. 30 da Lei 9.656/1998) em caso de beneficiário com doença grave (leucemia).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano, alegando que não comercializa planos individuais e que o prazo legal de manutenção já se exauriu.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de planos individuais na operadora; cumprimento do prazo de manutenção do art. 30; legalidade do cancelamento conforme RN 195/2009 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviável a alteração das premissas firmadas pela Corte estadual quanto à gravidade da enfermidade e necessidade de tratamento.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ (mencionada como harmonia com jurisprudência).
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entende que, em casos de usuário em tratamento médico indispensável à sobrevivência, deve-se aguardar a alta para o encerramento do vínculo, independentemente do regime de contratação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 885.463/DFAgInt no AREsp 1781954/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de plano para paciente em tratamento de doença grave.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2208372 - DF (2022/0288769-4)”
“DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR. DOENÇA GRAVE. CONTINUAÇÃO ASSEGURADA.”
“diagnóstico de doença grave e crônica (CID-10 C91-1 – Leucemia linfocítica crônica), que demanda acompanhamento médico continuado.”
“inviável a alteração das premissas firmadas pela Corte estadual, em virtude do óbice previsto pela Súmula 7 do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão consolidada confirma o direito do ex-empregado à manutenção do plano de saúde enquanto durar o tratamento de leucemia, devendo este pagar a integralidade das mensalidades.
