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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2207882

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-11-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve ação de cobrança de operadora de saúde contra segurados para devolução de reembolsos alegadamente fraudulentos.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-09

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar multa do art. 1026.

Partes do Processo

GISELLE DE ARAÚJO TAVARES

agravantebeneficiario

ISAAC IZIDORO TAVARES PEREIRA

agravantebeneficiario

MARICÉLIA BARBOSA BORGES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARILSON BARBOSA BORGESOAB/SP 280898
GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOROAB/DF 028496
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Devolução de valores de reembolso por alegação de fraude
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar negativa de prestação jurisdicional e a multa imposta em embargos de declaração.
Teses do Recorrente
Inocorrência de intuito protelatório nos aclaratórios e omissão do tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
489, 1022, 1026

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Os embargos de declaração com finalidade de prequestionamento não podem ser considerados protelatórios, devendo ser afastada a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 801.104/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da multa processual por aplicação da Súmula 98 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2207882 - SP (2022/0288000-5)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Provido o recurso da autora-reconvinda para julgar procedente a ação principal e condenar os segurados à devolução dos valores que lhe foram reembolsados indevidamente (R$106.120,23)

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar a multa processual imposta aos recorrentes com esteio no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

Observações

A vitória final é parcial pois a condenação principal de devolução dos valores (reembolsos fraudulentos) foi mantida, reformando-se apenas a multa processual aplicada pelo Tribunal de origem.

Caso ID: 202202880005PDFs: 202202880005_001.pdf