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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2025764 - SP (2022/0285623-0)

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA12/05/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de terapias para beneficiária portadora de transtorno do espectro autista por parte de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/05/2023

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MIRIAM KUNIS

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ARNALDO MACEDO JÚNIOROAB/SP 172300

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapias para transtorno do espectro autista (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de tratamento não previsto no rol de procedimentos da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de que o custeio pretendido não está no rol da ANS e que a apólice exclui riscos não suportados.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 12 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal que não permite a exata compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211/STJSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.639.314/MGAgRg no REsp 1.505.392/PEAgRg no AREsp 568.759/SPAgInt no AREsp 1.818.651/SPAgInt no AREsp 2.103.614/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do recurso.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2025764 - SP (2022/0285623-0)

Resultado Segundo GrauPág. 1

APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista... Recurso improvido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.'

Honorarios RecursaisPág. 4

honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias de origem, devidos pelo ora recorrente, devem ser acrescidos em R$ 200,00

Observações

A decisão consolidada é de não conhecimento do recurso por óbices processuais (Súmulas 211/STJ e 284/STF), mantendo-se a decisão de segundo grau que favoreceu o beneficiário.

Caso ID: 202202856230PDFs: 202202856230_001.pdf