AREsp 2206444 - SP (2022/0285581-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após a morte do titular e o fim do período de remissão.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LEONOR DANIEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após a morte do titular e término do período de remissão
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de manutenção do plano após o período de remissão.
- Teses do Recorrente
- Ausência de obrigação de manter cobertura para dependente de falecido após remissão por falta de vínculo com a entidade classista.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1428473/SPAgInt no AgInt no AREsp 2.068.942/SPAgInt no AREsp 1.919.639/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão de origem e a jurisprudência pacífica do STJ sobre o direito de sucessão da titularidade por dependentes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2206444 - SP (2022/0285581-3)”
“MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS A MORTE DO TITULAR E PERÍODO DE REMISSÃO.”
“dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes. Incidência da Súmula 83/STJ”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários”
Observações
A decisão aplica por analogia as regras de planos empresariais a planos coletivos por adesão para garantir a manutenção do dependente.
