RECURSO ESPECIAL Nº 2025534 - SP (2022/0284713-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento multidisciplinar (Método ABA) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
HENRIQUE SANTICIOLLI LAGE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da taxatividade do Rol da ANS e exclusão da obrigatoriedade de custeio do método ABA.
- Teses do Recorrente
- Defende a taxatividade do rol da ANS e que o tratamento ABA não consta na lista obrigatória, configurando risco não assumido no contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- artigo 10, § 4º, da Lei nº 9.656/1998, artigo 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embora o Rol seja em regra taxativo, a ANS (pela RN 539/2022) passou a obrigar a cobertura de qualquer método indicado pelo médico para TEA, tornando a negativa ilegítima.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento pela ANS da obrigatoriedade de cobertura ilimitada de terapias para TEA e revogação de diretrizes de utilização restritivas.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2025534 - SP (2022/0284713-0)”
“Negativa de tratamento de reabilitação multidisciplinar pelo método ABA.”
“a própria ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de constar na página 2 a frase 'O recurso merece provimento', trata-se de provável erro material, visto que toda a fundamentação e o dispositivo final (página 6) negam provimento ao recurso da operadora, mantendo o direito do beneficiário.
