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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2206005

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2023-05-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-05

Nego provimento ao agravo em recurso especial (AREsp não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LATIFI BUASSALI BARBOSA LIMA

agravadabeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de viúva (dependente) em plano coletivo por adesão após óbito do titular.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
20% (vinte por cento) do valor dos danos morais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir o cancelamento do plano por perda de elegibilidade da dependente após morte do titular.
Teses do Recorrente
Alegação de que a elegibilidade é pressuposto para planos coletivos por adesão e que o falecimento do titular gera cancelamento compulsório.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais para verificar elegibilidade.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de dependentes.

Deficiência de Fundamentação

Ausência de argumentação jurídica clara e precisa sobre a ofensa aos dispositivos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Tratando-se de plano de saúde coletivo por adesão, falecendo o titular, seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano, preservadas as condições anteriores, desde que assumam as obrigações.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.861.910/DFAgInt no AREsp n. 2.028.288/SPAgInt no AREsp n. 1.760.277/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e deficiência de fundamentação recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2206005 - SP (2022/0284547-3)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

falecendo o titular, seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes

Observações

A decisão monocrática mantém o entendimento do TJSP que impediu o cancelamento do plano da viúva, fundamentando-se na proteção ao dependente e na jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83).

Caso ID: 202202845473PDFs: 202202845473_001.pdf