AREsp 2206005
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial (AREsp não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LATIFI BUASSALI BARBOSA LIMA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de viúva (dependente) em plano coletivo por adesão após óbito do titular.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- 20% (vinte por cento) do valor dos danos morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir o cancelamento do plano por perda de elegibilidade da dependente após morte do titular.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a elegibilidade é pressuposto para planos coletivos por adesão e que o falecimento do titular gera cancelamento compulsório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais para verificar elegibilidade.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre manutenção de dependentes.
Deficiência de FundamentaçãoAusência de argumentação jurídica clara e precisa sobre a ofensa aos dispositivos legais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Tratando-se de plano de saúde coletivo por adesão, falecendo o titular, seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano, preservadas as condições anteriores, desde que assumam as obrigações.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.861.910/DFAgInt no AREsp n. 2.028.288/SPAgInt no AREsp n. 1.760.277/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e deficiência de fundamentação recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2206005 - SP (2022/0284547-3)”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“falecendo o titular, seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes”
Observações
A decisão monocrática mantém o entendimento do TJSP que impediu o cancelamento do plano da viúva, fundamentando-se na proteção ao dependente e na jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83).
