Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2205994 - SP (2022/0284510-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA25/10/2022nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/10/2022

Agravo não conhecido (intempestivo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JEAN CROUZILLARD

agravadobeneficiario

ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A

interessadonao_informado

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ROGÉRIO ZAMPIER NICOLAOAB/SP 242436
JONATHAN CAMILO SARAGOSSAOAB/SP 256967
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLOOAB/SP 184674
MILENA CALORI DA SILVAOAB/SP 328617
LETICIA PIASECKI MARTINSOAB/SP 416406

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de intempestividade recursal manifesta.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2205994 - SP (2022/0284510-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo em recurso especial interposto pela operadora de saúde.

Caso ID: 202202845108PDFs: 202202845108_001.pdf