AREsp 2205994 - SP (2022/0284510-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JEAN CROUZILLARD
ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de intempestividade recursal manifesta.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2205994 - SP (2022/0284510-8)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo em recurso especial interposto pela operadora de saúde.
