AREsp 2205028
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços Médicos S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
DONIZETTI ALVES DE SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão de segundo grau.
- Teses do Recorrente
- A recorrente deixou de indicar dispositivos legais federais violados, fundamentando o recurso apenas em dispositivos constitucionais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incabível recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional, matéria de competência do STF.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1.544.786/RSEDcl no REsp 1.435.837/RSEDcl no REsp 1.656.322/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação de dispositivos federais violados e a fundamentação baseada exclusivamente em normas constitucionais impedem o conhecimento do REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2205028 - SP (2022/0282899-1)”
“verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente técnica sobre admissibilidade recursal, não revelando o objeto médico da lide original.
