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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2025172

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-06-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-24

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ROSELI DOMINGOS NOGUEIRA RAMALHO

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZAOAB/SP 306781
SILVIO SERGIO CABECEIROOAB/SP 369980
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRAOAB/SP 427706

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual aplicado em julho de 2018 em plano coletivo por adesão.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade do reajuste contratual em plano coletivo, afastando a aplicação do índice ANS.
Teses do Recorrente
Violação da liberdade de contratar; necessidade de equilíbrio atuarial e mutualismo; inaplicabilidade dos índices da ANS a planos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, IV CPC, Art. 1.022, II CPC, Art. 35-E, § 2º da Lei 9.656/1998, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 20 LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489 e 1022 do CPC, pois não houve oposição de embargos de declaração na origem.

Ausência de Prequestionamento

Os demais artigos (CC, Lei 9.656 e LINDB) não foram objeto de debate nas instâncias ordinárias.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.360.969-RSREsp 1.361.182-RSAREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp n. 1.385.697/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos processuais de admissibilidade (prequestionamento e correta indicação de afronta jurisdicional).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2025172 - SP (2022/0282863-8)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de Revisão de Contrato cc Repetição de Indébito – Reajuste das contraprestações pecuniárias de plano de saúde

Tipo de PlanoPág. 2

Argumenta que o contrato em questão é coletivo por adesão, não sendo aplicáveis os índices de reajustes previstos pela ANS.

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido na origem que apreciou a apelação, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.

Observações

A decisão não majorou honorários pois a recorrente (operadora) não havia sido condenada em honorários nas instâncias inferiores, tratando-se provavelmente de recurso improvido do beneficiário na origem ou sucumbência recíproca não detalhada no que tange à operadora especificamente no acórdão de apelação.

Caso ID: 202202828638PDFs: 202202828638_001.pdf