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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2025167 - SP (2022/0282772-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-10-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora de plano de saúde Sul América (referenciada como Traditio Companhia de Seguros).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-25

Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.

Partes do Processo

JOYCE CRISTINE DE OLIVEIRA

RECORRENTEbeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

RECORRIDOoperadora

Advogados

CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZOOAB/SP 211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTOOAB/SP 206949
SAMIRA REBECA FERRARIOAB/SP 279477
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do tribunal de origem proferido em ação contra operadora de saúde.
Teses do Recorrente
Não descritas devido à deficiência na fundamentação do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos legais violados (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2025167 - SP (2022/0282772-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Recurso Especial interposto pela consumidora. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico).

Caso ID: 202202827729PDFs: 202202827729_001.pdf