RECURSO ESPECIAL Nº 2025167 - SP (2022/0282772-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora de plano de saúde Sul América (referenciada como Traditio Companhia de Seguros).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.
Partes do Processo
JOYCE CRISTINE DE OLIVEIRA
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem proferido em ação contra operadora de saúde.
- Teses do Recorrente
- Não descritas devido à deficiência na fundamentação do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos legais violados (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2025167 - SP (2022/0282772-9)”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Recurso Especial interposto pela consumidora. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico).
