REsp 2024805
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A. e versa sobre controvérsia típica de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 284/STF e majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não pode ser conhecido quando a deficiência na fundamentação (falta de indicação de dispositivos legais) não permite a exata compreensão da controvérsia.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos legais violados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2024805 - SP (2022/0280537-3)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o objeto específico da cobertura que deu origem à lide, mas identifica as partes como operadora de saúde e beneficiária.
