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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2024805

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-10-14nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A. e versa sobre controvérsia típica de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-14

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 284/STF e majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

recorrenteoperadora

MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial não pode ser conhecido quando a deficiência na fundamentação (falta de indicação de dispositivos legais) não permite a exata compreensão da controvérsia.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos legais violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2024805 - SP (2022/0280537-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o objeto específico da cobertura que deu origem à lide, mas identifica as partes como operadora de saúde e beneficiária.

Caso ID: 202202805373PDFs: 202202805373_001.pdf