RECURSO ESPECIAL Nº 2024577 - SP (2022/0279666-1)
REsp
Classificação: O processo trata de ação judicial contestando reajustes por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial de Nelson Catelano não conhecido.
Recurso Especial de Sul América não conhecido.
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Tema 181/STF).
Pedido de reconsideração não conhecido ante o exaurimento da prestação jurisdicional.
Partes do Processo
NELSON CATELANO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (46, 56, 61, 66 e 71 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Ambas as partes recorreram: o autor contra a prescrição e a operadora pela legalidade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- O autor alegou que não haveria prescrição para contestar reajuste em contrato vigente. A operadora alegou legalidade dos reajustes por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 927 CC, art. 205 CC, art. 15 Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação ao não indicar precisamente os dispositivos violados ou não correlacionar o fato à norma.
Falta de cotejo analíticoNão realização do cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJSúmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por deficiência de fundamentação técnica (Súmula 284/STF) e falta de cotejo analítico.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2024577 - SP (2022/0279666-1)”
“Alegou ser filiado a um plano de saúde administrado pela ré... que aplicou reajustes abusivos das mensalidades desde quando completou 46 (quarenta e seis) anos de idade.”
“a simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF.”
“Diante do exposto, não conheço do recurso especial de Sul América Serviços de Saúde S.A.”
Observações
Trata-se de um processo onde ambas as partes tiveram seus Recursos Especiais não conhecidos por deficiências técnicas na fundamentação. A decisão final da Vice-Presidência apenas ratificou o exaurimento das vias recursais após a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário.
