AREsp 2202900
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de Ação Civil Pública contra operadora de saúde discutindo a abusividade de cláusula que exclui cobertura de gastroplastia por videolaparoscopia.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida por videolaparoscopia
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de ilegitimidade do MP, incompetência da Justiça Estadual e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- O MP não detém legitimidade para tutela de interesse patrimonial e individual heterogêneo; a competência é da Justiça Federal pois visa afastar ato normativo da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 17 CPC, Art. 114 CPC, Art. 115, I, CPC, Art. 81 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Agravante não impugnou o fundamento de que a ANS não era legitimada passiva.
Falta de cotejo analíticoFalta de similitude fática para demonstração da divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover demandas coletivas contra operadoras de saúde visando impugnar cláusulas abusivas, por se tratar de direitos individuais indisponíveis e de relevante interesse social.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1.789.709/RJAgInt no REsp 1.712.776/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A legitimidade do MP está em harmonia com a jurisprudência do STJ e a ausência de impugnação de fundamento central impede o conhecimento do recurso quanto à competência.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2202900 - SP (2022/0279352-9)”
“O Ministério Público detém legitimidade para promover demandas coletivas contra operadoras de planos de saúde a fim de impugnar cláusulas contratuais abusivas. Precedentes.”
“CONHEÇO do agravo e (...) CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão trata de matéria processual (legitimidade e competência) em sede de Ação Civil Pública. A vitória final é atribuída ao beneficiário pois o MP-SP atua em defesa dos consumidores e o recurso da operadora foi negado.
