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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2024386

RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO2022-09-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-16

Recurso especial conhecido e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

A C DE A T (MENOR)

recorridobeneficiario

B DE A C T

representante_legalbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECAOAB/SP 262250

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Pediasuit
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, sustentando a taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão contratual e exclusão de cobertura baseada na taxatividade do rol de procedimentos da ANS para o método ABA.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, § 4º da Lei nº 9.656/1998, art. 12, § 5º da Lei nº 9.656/1998, art. 4º, III, da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Dever da operadora de plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme reafirmado pela Segunda Seção no EREsp 1.889.704/SP.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPREsp 1.124.552/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Alinhamento com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ (EREsp 1.889.704/SP).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2024386 - SP (2022/0278494-7)

SubtemaPág. 1

Transtorno do autismo pelo método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, fisioterapia com intervenção pediasuit. Negativa de cobertura.

Tese AplicadaPág. 2

reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista".

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Honorarios RecursaisPág. 6

MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da SUL AMÉRICA, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC

Observações

A decisão fundamenta-se extensivamente no paradigma do EREsp 1.889.704/SP para garantir o tratamento de autismo, apesar da discussão sobre a taxatividade do Rol da ANS.

Caso ID: 202202784947PDFs: 202202784947_001.pdf