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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2202384

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA10/10/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recursos contra decisão de inadmissibilidade em ação tipicamente do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/10/2022

Recursos não conhecidos por intempestividade e erro procedimental.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

BRF S.A.

AGRAVANTEoperadora

CLAUDIO JORGE KRACKER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
MARCELO KASSAWARAOAB/SP 136177
JULIANA FRANCISCA LETTIEREOAB/SP 145921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a inadmissão do recurso especial.
Teses do Recorrente
A Sul América interpôs agravo contra decisão baseada em repetitivo; a BRF interpôs agravo após o julgamento de agravo interno na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF, art. 1.030, CPC, art. 1.042, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo da BRF S.A. interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Outro

Erro grosseiro/inadequação da via eleita pela Sul América (AREsp em vez de Agravo Interno) e preclusão consumativa.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade de um dos agravos e erro na escolha do recurso cabível no outro agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2202384 - SP (2022/0278254-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço dos recursos.

Observações

A decisão trata de erro procedimental grave na interposição de agravos após decisão de inadmissibilidade heterogênea no TJ de origem. BRF recorreu fora do prazo e Sul América utilizou o recurso errado para a hipótese de conformidade com repetitivos.

Caso ID: 202202782547PDFs: 202202782547_001.pdf