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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2201387 / SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio Bellizze2023-02-08TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de manutenção de plano de saúde coletivo para pacientes em tratamento médico após tentativa de resilição unilateral.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-12-02

Agravo conhecido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial (Aplicação do Tema 1082).

#2peticao2023-02-08

Acordo homologado e processo extinto com resolução de mérito.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

RUTHE MARIA LONGO BRAGA

agravadabeneficiario

SERGIO BRAGA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
BARTOLOMEU FERRARI FILHOOAB/SP 374949
VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSOOAB/SP 380194

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para beneficiário em tratamento médico garantidor de sobrevivência após rescisão unilateral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou manutenção do plano, alegando que o segurado estava inadimplente e que não há dever de manter cobertura após prazo do art. 30 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Ausência de notificação para purga de mora e impossibilidade de manutenção vitalícia do plano após demissão.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ (Tema 1082).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora, mesmo após rescisão unilateral de plano coletivo, deve assegurar continuidade de cuidados a usuário internado ou em pleno tratamento garantidor de sobrevivência até a alta.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.789.022/SPAgInt no AREsp n. 2.096.112/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
As partes transigiram e o acordo foi homologado judicialmente, extinguindo o processo com mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2201387 - SP (2022/0276631-8)

Tema da AçãoPág. 2

Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Resilição unilateral imotivada de contrato coletivo paciente em tratamento. Operadora deve manter o contrato até a alta do paciente.

Precedentes QualificadosPág. 4

Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.842.751/RS (Tema Repetitivo 1.082), decidiu que 'a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais'

Resultado FinalPág. 1

homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma do instrumento de fls. 504-505 (e-STJ), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito

Observações

Apesar de uma decisão de mérito anterior negar provimento ao recurso da operadora com base no Tema 1082, o desfecho final do processo no STJ foi a homologação de acordo entre as partes.

Caso ID: 202202766318PDFs: 202202766318_001.pdf, 202202766318_001_03.pdf