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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2024087 - SP (2022/0276268-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2023-05-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de ação revisional de contrato de plano de saúde contestando reajustes por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-15

Despacho determinando a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2023-05-29

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 115 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MANUELA RODRIGUES DA SILVA SAYEG

RECORRIDObeneficiario

RENATO LUIZ SAYEG

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (56 e 60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento de abusividade do reajuste por faixa etária com base no Tema 952 do STJ.
Teses do Recorrente
Alegação de que o aumento por faixa etária é legal e que a decisão de origem violou o entendimento firmado em recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
Tema 952 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso subscrito por advogada com substabelecimento vencido, não regularizado após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.174.251/GOAgInt no AREsp n. 940.805/SCAgRg no AREsp 318.244/PEAgRg no AREsp 307.780/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Irregularidade na representação processual (incidência da Súmula 115/STJ).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

razão pela qual se aplica ao caso a Súmula n. 115 do STJ, in verbis: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Tema da AçãoPág. 1

Imposição de reajuste pela mudança de faixa etária aos 56 anos - Abusividade reconhecida - Não cabimento ante o fato de que inexiste previsão expressa no contrato dos índices de reajuste por mudança de faixa etária

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente

Observações

Apesar da menção ao Tema 952/STJ, o tribunal não chegou a analisar o mérito recursal devido ao óbice processual da representação irregular. A vitoria final é classificada como parcial pois o acórdão de origem foi mantido, o qual havia julgado a ação parcialmente procedente.

Caso ID: 202202762680PDFs: 202202762680_001.pdf, 202202762680_001_03.pdf