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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2025125

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/09/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para beneficiário de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito30/09/2022

REsp provido em parte para anular acórdão e determinar retorno para instrução.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ÂNGELO MAFRA DOS SANTOS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
SÓCRATES FREIRE CARNEIROOAB/SP 246333

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Metodologia ABA, Therasuit, Pediasuit, Bobath, Theratogs
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e afastar a obrigação de cobertura de tratamentos não listados.
Teses do Recorrente
Sustenta que os métodos ABA, Therasuit, entre outros, não estão previstos no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Rol da ANS é, em regra, taxativo. A cobertura de tratamentos fora do rol exige comprovação de eficácia e ausência de substituto terapêutico no rol, mediante prova técnica.
Precedentes Citados
REsp 1733013/PRAgInt no AREsp 1430905/SPAgInt no AgInt no AREsp 1596746/SPEREsp 1886929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos à origem para produção de prova técnica ou nota do Nat-Jus antes de decidir sobre a cobertura.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL № 2025125 - SP (2022/0276189-6)

SubtemaPág. 1

Tratamento multidisciplinar. Metodologia ABA. Dano moral. Negativa de cobertura pela operadora do plano.

Tese AplicadaPág. 5

1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz

Resultado FinalPág. 6

dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular acórdão e sentença, determinando retorno do feito à primeira instância

Observações

A decisão monocrática aplicou o entendimento firmado pela Segunda Seção nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, que mitigou a taxatividade do rol da ANS sob certas condições, e por isso anulou a decisão anterior que baseava a cobertura apenas no caráter exemplificativo.

Caso ID: 202202761896PDFs: 202202761896_001.pdf