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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2024073 - SP (2022/0276176-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO14/09/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito14/09/2022

Recurso Especial conhecido parcialmente e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

A N DE S (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSAOAB/SP 316821
RUBENS CATIRCE JUNIOROAB/SP 316306

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão de origem e sustentação da taxatividade do Rol da ANS para negar tratamento multidisciplinar.
Dispositivos Invocados
art. 489 do CPC/15, art. 1.022 do CPC/15, art. 10, I, da Lei n. 9.656/98, art. 757 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional (alegação genérica).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora de saúde deve custear de forma ilimitada as sessões de tratamento para beneficiários com autismo (TEA), conforme reafirmado pela Segunda Seção no EREsp 1.889.704/SP.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.834.266/PRAgInt no REsp 1.823.636/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência atual do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura ilimitada para autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2024073 - SP (2022/0276176-0)

SubtemaPág. 2

AUTOR MENOR, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE - TEA - EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA PARA REALIZAÇÃO DE TERAPIA TRATAMENTO DE PSICOTERAPIA COM MÉTODO ABA

Tese AplicadaPág. 3

Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.º 1.889.704/SP... reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista".

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

O acórdão de origem (TJSP) já havia julgado a ação parcialmente procedente, mantendo a obrigação de cobertura mas afastando os danos morais. O STJ manteve esse entendimento ao negar o recurso da operadora.

Caso ID: 202202761760PDFs: 202202761760_001.pdf