RECURSO ESPECIAL Nº 2024073 - SP (2022/0276176-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido parcialmente e não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A N DE S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem e sustentação da taxatividade do Rol da ANS para negar tratamento multidisciplinar.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 do CPC/15, art. 1.022 do CPC/15, art. 10, I, da Lei n. 9.656/98, art. 757 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional (alegação genérica).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A operadora de saúde deve custear de forma ilimitada as sessões de tratamento para beneficiários com autismo (TEA), conforme reafirmado pela Segunda Seção no EREsp 1.889.704/SP.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.834.266/PRAgInt no REsp 1.823.636/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência atual do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura ilimitada para autismo.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2024073 - SP (2022/0276176-0)”
“AUTOR MENOR, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE - TEA - EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA PARA REALIZAÇÃO DE TERAPIA TRATAMENTO DE PSICOTERAPIA COM MÉTODO ABA”
“Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.º 1.889.704/SP... reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista".”
“CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
O acórdão de origem (TJSP) já havia julgado a ação parcialmente procedente, mantendo a obrigação de cobertura mas afastando os danos morais. O STJ manteve esse entendimento ao negar o recurso da operadora.
