RECURSO ESPECIAL Nº 2023959 - SP (2022/0275007-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão discute a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para paciente com transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação do Ministério Público Federal para manifestação devido à presença de incapaz.
Determinação de devolução à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E B (MENOR)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão sobre possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para TGD.
- Teses do Recorrente
- Discute-se a possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para paciente com transtorno global do desenvolvimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036 do CPC, art. 1.037 do CPC, art. 1.041 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve ser devolvido à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento em virtude de afetação de tema repetitivo (Tema 1.295/STJ).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2023959 - SP (2022/0275007-0)”
“matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (...) vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia”
“possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
Observações
O processo não teve o mérito julgado no STJ; foi devolvido ao Tribunal de Justiça de origem para aguardar a fixação de tese em sede de recurso repetitivo (Tema 1.295).
