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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2023959 - SP (2022/0275007-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI03/02/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão discute a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para paciente com transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao17/10/2024

Determinação de intimação do Ministério Público Federal para manifestação devido à presença de incapaz.

#2outro03/02/2025

Determinação de devolução à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

E B (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

fiscal da leineutro

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZOOAB/SP 227002

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão sobre possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para TGD.
Teses do Recorrente
Discute-se a possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Dispositivos Invocados
art. 1.036 do CPC, art. 1.037 do CPC, art. 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo deve ser devolvido à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento em virtude de afetação de tema repetitivo (Tema 1.295/STJ).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023959 - SP (2022/0275007-0)

Precedentes QualificadosPág. 1

matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (...) vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia

SubtemaPág. 1

possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Observações

O processo não teve o mérito julgado no STJ; foi devolvido ao Tribunal de Justiça de origem para aguardar a fixação de tese em sede de recurso repetitivo (Tema 1.295).

Caso ID: 202202750070PDFs: 202202750070_001.pdf, 202202750070_001_03.pdf