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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2198657 - DF (2022/0273904-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2023-03-31TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A demanda trata de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer (renovação de plano de saúde) e a revisão de multa diária (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-31

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

DIVINA LOPES DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PEDRO ERNESTO VIANNA DE SOUZAOAB/DF 048710

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Renovação de plano de saúde e excessividade de astreintes
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes por alegada desproporcionalidade e enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Sustenta a possibilidade de redução das astreintes quando resultarem em quantia absolutamente excessiva, como no caso dos autos (R$ 70.000,00).
Dispositivos Invocados
artigo 884 do Código Civil, art. 537, § 1º, Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes e análise de proporcionalidade demandam reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ indica que a revisão do valor das astreintes só é possível quando irrisório ou exorbitante, o que não se verifica de plano, atraindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
REsp 1593249 /RJREsp 1967587 / PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do quantum fixado a título de astreintes pelas instâncias ordinárias.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2198657 - DF (2022/0273904-3)

AstreintesPág. 6

Conclui-se, assim, que a redução da multa consolidada para R$ 70.000,00 interpreta, sob o signo da proporcionalidade que é da essência desse tipo de ponderação judicial

Conhecimento do RecursoPág. 7

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

elidir tal constatação demandaria o revolvimento ao conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada nesta via especial, ao que preleciona a Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão cita equivocadamente o 'Tribunal de Justiça de São Paulo' na página 1, mas o processo é originário do Distrito Federal (AREsp 2198657 - DF) e as menções às folhas de e-STJ e advogados confirmam a jurisdição do DF.

Caso ID: 202202739043PDFs: 202202739043_001.pdf