AREsp 2197568
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul America Companhia Nacional de Seguros, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
RENATO VILLELA GOMES SOARES
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
FLAVIO GUSMAO DE FIGUEIREDO MENDES - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido à intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Intempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente foi intimada em 13/06/2022 e interpôs o agravo somente em 05/07/2022, excedendo os 15 dias úteis.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Brasília, 03 de outubro de 2022.”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto de fundo da lide, embora as partes indiquem tratar-se de seguro/saúde.
