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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2023123 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-11-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória visando o downgrade de categoria de plano de saúde individual/familiar.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-28

Negado provimento ao recurso especial com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

JOSÉ RICARDO FERRANTTE

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIRCEU HÉLIO ZACCHEU JÚNIOROAB/SP 162998
RICARDO CHAMMA RIBEIROOAB/SP 204996

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Downgrade de categoria de plano de saúde individual
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a migração/downgrade do beneficiário para plano individual de categoria inferior.
Teses do Recorrente
Alega que não pode realizar a migração/downgrade para outro plano familiar/individual pois a comercialização desses planos está suspensa por determinação da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 35 da Lei n. 9.656/98, Art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.500.660/DFAgInt no AREsp n. 1.873.120/SPAgInt no REsp n. 1.955.489/MTAgInt no AREsp n. 2.034.798/RJAgInt no AREsp n. 1.877.651/RJAgInt no AREsp n. 1.793.776/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso não impugnou o fundamento de que a migração não constitui novo vínculo, mas alteração do existente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023123 - SP (2022/0272232-8)

SubtemaPág. 1

Ação cominatória visando o downgrade de plano de saúde individual/familiar – Procedência parcial da ação

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Deste modo, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial

Observações

Embora o relator utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF) devido à deficiência recursal.

Caso ID: 202202722328PDFs: 202202722328_001.pdf