REsp 2023124 - SP (2022/0272227-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSEBA ANDONI DE NEGREIROS ECHEVARRIA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e reajuste anual
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade dos reajustes por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e defesa da validade dos reajustes baseada na liberdade de contratar e ausência de abusividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 20 da LINDB, Art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, Arts. 421, 478 e 489 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.523.256/BAAgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da validade do reajuste exigiria o reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2023124 - SP (2022/0272227-6)”
“REAJUSTE POR SINISTRALIDADE ABUSIVIDADE.”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“Hipótese em que a operadora não apresentou documentação suficiente a embasar ou explicar a metodologia e os índices empregados para chegar aos valores de reajuste aplicados.”
Observações
A decisão consolidada mantém o acórdão do TJSP que considerou abusivos os reajustes de 2017 a 2020 por falta de prova da sinistralidade alegada pela operadora.
