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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2023567 / SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-11-29

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

SILVIA MARIA WICHMANN RAPOSO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADRIANO DE ALMADA MESSIASOAB/SP 234918

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que anulou os reajustes por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Licitude do reajuste por sinistralidade e inexistência de omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002, art. 489 do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de nova interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Corte entende ser impossível reverter a conclusão de abusividade de reajuste quando o tribunal de origem se baseia em fatos e provas da falta de justificativa para o aumento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.923.428/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de fatos e cláusulas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023567 - SP (2022/0272006-6)

Conhecimento do RecursoPág. 4

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde coletivo. ADPESP. Declaração de nulidade do reajuste anual de mensalidade imposto ao plano da Autora.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse contexto, aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Observações

A decisão monocrática única encerra a instância no STJ ao não conhecer do REsp da operadora, mantendo o acórdão do TJSP favorável à consumidora.

Caso ID: 202202720066PDFs: 202202720066_001.pdf