Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2023544 - SP (2022/0271943-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2023-08-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de saúde para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fornecimento de Canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-08-30

Recurso Especial conhecido em parte e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

M Y S P

RECORRIDObeneficiario

A R P

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
MARCOS ROGER RIBEIROOAB/PR 083607

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Canabidiol
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a ausência de dever de cobertura para tratamentos não listados ou experimentais.
Teses do Recorrente
Violação do dever de prestação jurisdicional e defesa da natureza taxativa do Rol da ANS, alegando que cláusulas de exclusão são legítimas.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, I e II, do CPC, arts. 757 e 760 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Não informado

O relator conheceu em parte do recurso mas não detalhou o óbice processual específico para a parcela não conhecida.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Obrigatoriedade de cobertura ilimitada para terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, TO) em casos de TEA, fundamentada na RN 539/2022 e RN 541/2022 da ANS, bem como na Lei 14.454/2022.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.889.704/SPREsp n. 1.889.704/SPAgInt no AREsp n. 2.083.773/MSAgInt no AREsp n. 1.599.132/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A evolução regulatória da ANS e legislativa (Lei 14.454/2022) confirmam a obrigatoriedade da cobertura para tratamentos de TEA.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023544 - SP (2022/0271943-0)

Tese AplicadaPág. 10

a conclusão não é outra senão pela obrigatoriedade de cobertura, sem limitação do número de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Resultado FinalPág. 14

Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que, para TEA, o rol da ANS e as normas supervenientes garantem o tratamento ilimitado, independentemente da discussão anterior sobre a taxatividade.

Caso ID: 202202719430PDFs: 202202719430_001.pdf