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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2023543 - SP (2022/0271939-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-10-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia de mamoplastia redutora bilateral para tratamento de gigantomastia por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-27

Provimento parcial para afastar danos morais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

URANIE CAROLINE XAGORARIS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 310799
DEMETRE PAUL XAGORARISOAB/SP 099457

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
mamoplastia redutora bilateral (gigantomastia)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$7.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Operadora não se obriga a cobrir tratamento fora do Rol da ANS; mero inadimplemento contratual não gera dano moral; valor indenizatório desproporcional.
Dispositivos Invocados
artigo 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

O recorrente não demonstra a similitude fática entre os julgados confrontados, obstando o conhecimento pela alínea 'c'.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual por negativa de cobertura não gera dano moral, salvo em casos de urgência ou agravamento de risco à saúde/vida, o que não foi comprovado nos autos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.560.169/SPAgInt no AREsp n. 1.919.309/SPAgInt no AREsp 381.686/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.963.820/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da condenação por danos morais por ser considerado mero inadimplemento contratual.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023543 - SP (2022/0271939-0)

SubtemaPág. 1

Prescrita a cirurgia denominada “mamoplastia redutora bilateral” por médico especialista, foi negado a autorização do procedimento, sob a justificativa de não constar no rol de cobertura obrigatória da ANS

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, dou provimento parcial ao recurso especial para afastar a condenação a título de danos morais.

Observações

Apesar de a operadora alegar que não haveria obrigação de cobertura fora do Rol da ANS, o STJ não conheceu dessa parte do recurso ou não reformou a decisão de origem sobre o ressarcimento, limitando-se a analisar e reformar a questão dos danos morais.

Caso ID: 202202719390PDFs: 202202719390_001.pdf