REsp 2023537
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer para cobertura de tratamento de TEA por método ABA.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A D DOS S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da taxatividade do Rol da ANS e exclusão da condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação legal para custeio fora do Rol e ausência de ato ilícito a ensejar danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 188 do CC, art. 757 do CC, art. 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Necessidade de adequação aos critérios de taxatividade mitigada estabelecidos pela 2ª Seção e pela superveniente Lei 14.454/2022.
- Precedentes Citados
- EREsps n. 1.886.929/SPEREsps n. 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão para novo julgamento considerando a Lei 14.454/2022.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2023537 - SP (2022/0271931-6)”
“portador de “Transtorno do Espectro Autista”. Indicação de tratamento de reabilitação com terapias pelo método ABA.”
“Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00.”
“sobreveio a Lei 14.454/2022, alterando o art. 10 da Lei 9.656/1998 quanto à natureza do Rol da ANS”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, cassando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos à instância originária”
Observações
A decisão mantém os efeitos de eventual liminar concedida até nova apreciação pelo juízo de primeiro grau. O provimento foi parcial pois não extinguiu a ação, mas determinou nova análise probatória.
