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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2023583 - SP (2022/0271497-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2023-03-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão, discutindo abusividade de reajuste anual e por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-03-24

Recurso especial não conhecido (Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

DAVID MESERLIAN

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaoperadora

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIZ HENRIQUE BIANCHINIOAB/SP 281587

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (Resolução 63 ANS) e Reajuste Anual por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste anual e determinou a devolução de valores.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; liberdade de contratar; e ausência de abusividade no aumento da mensalidade de plano coletivo por adesão.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do NCPC, art. 20 da LINDB, art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 421 do CC/02, art. 478 do CC/02, art. 489 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1296459/SPAgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a revisão da abusividade do reajuste demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023583 - SP (2022/0271497-1)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Ausência de abusividade na cobrança Reajuste anual mais de 100% superior ao da ANS Abusividade Reconhecimento Recurso provido em parte

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

é inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada do STJ manteve o acórdão de segundo grau que favoreceu o beneficiário quanto ao reajuste anual, pois o recurso da operadora não superou a barreira da admissibilidade (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 202202714971PDFs: 202202714971_001.pdf