RECURSO ESPECIAL Nº 2023583 - SP (2022/0271497-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão, discutindo abusividade de reajuste anual e por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DAVID MESERLIAN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (Resolução 63 ANS) e Reajuste Anual por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste anual e determinou a devolução de valores.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; liberdade de contratar; e ausência de abusividade no aumento da mensalidade de plano coletivo por adesão.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do NCPC, art. 20 da LINDB, art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 421 do CC/02, art. 478 do CC/02, art. 489 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1296459/SPAgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a revisão da abusividade do reajuste demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas do contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2023583 - SP (2022/0271497-1)”
“REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO.”
“Ausência de abusividade na cobrança Reajuste anual mais de 100% superior ao da ANS Abusividade Reconhecimento Recurso provido em parte”
“é inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada do STJ manteve o acórdão de segundo grau que favoreceu o beneficiário quanto ao reajuste anual, pois o recurso da operadora não superou a barreira da admissibilidade (Súmulas 5 e 7).
