Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2023452 - SP (2022/0271478-1)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-11-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-28

Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

B M DE S (MENOR)

recorridobeneficiario

D DA S M

representante legalbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141
AMANDA CHORWATOAB/SP 396634
DAIANE DA SILVA MADUREIRAOAB/SP 282531
FÁTIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETOOAB/SP 185416

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Terapias Multidisciplinares
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de tratamento fora do rol da ANS, limitar sessões e discutir critérios de reembolso.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; inexistência de obrigação legal ou contratual para custeio de métodos não listados; limite de reembolso conforme tabela do produto.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, § 4º, da Lei 9.656/1998, art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à tese do reembolso (ausência de indicação de dispositivo violado).

Outro

Súmula 282/STF - Ausência de prequestionamento quanto à tese de equoterapia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A terapia multidisciplinar para TEA é de cobertura obrigatória e ilimitada, pois está abrangida pelas resoluções da ANS e pela jurisprudência da Segunda Seção do STJ, independentemente da discussão sobre a taxatividade do rol.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.889.704/SPAgInt no REsp n. 1.941.857/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada sobre TEA e incidência de óbices sumulares (ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023452 - SP (2022/0271478-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA.

Tese AplicadaPág. 4

a terapia multidisciplinar está abarcada pelo rol da ANS, cabendo ao médico assistente indicar o tratamento adequado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 10

a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 11

conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.

Observações

A decisão manteve o acórdão de origem que determinou a cobertura ilimitada do tratamento ABA para autismo, baseando-se tanto em evoluções regulatórias da ANS (RN 539 e 541) quanto em julgado recente da Segunda Seção do STJ (EREsp 1.889.704/SP).

Caso ID: 202202714781PDFs: 202202714781_001.pdf