REsp 2023448
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento médico (Mitralclip) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido pela incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HANS SIGISMUND ISRAEL BERGMANN - ESPÓLIO
HERBERTO BERGMANN
LIA REGINA BERGMANN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento Mitralclip
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais alegando licitude da negativa baseada no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta a taxatividade do rol da ANS e que a recusa configurou exercício regular de direito, não gerando dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 188 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para analisar abusividade da negativa e danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.919.402/SPAgInt no AREsp 1.657.633/SPAgInt no AREsp n. 2.003.150/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto aos danos morais e à abusividade da negativa.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2023448 - SP (2022/0271467-9)”
“ser acometido por uma insuficiência cardíaca, que ensejou a sua internação hospitalar, com a indicação do procedimento invasivo MITRALCLIP.”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“seria necessário perquirir se haveria outro procedimento eficaz para o tratamento da patologia que acomete a recorrida, ponderação que demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é obstado, em recurso especial, pelo enunciado da Súmula nº7 do STJ.”
Observações
O autor faleceu no curso do processo, levando à extinção do pedido de obrigação de fazer, remanescendo a discussão sobre danos morais.
