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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2023397

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-10-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação contra operadora de saúde (Sul América) discutindo negativa de cobertura de tratamento antineoplásico e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-21

Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

FABIO APARECIDO MIRANDA PEREIRA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

CLARIANA ALVESOAB/SP 237303
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento antineoplásico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora em danos morais e reconhecimento de violação à função social do contrato.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de tratamento antineoplásico enseja danos morais; houve falta de fundamentação no acórdão de origem e violação à função social do contrato.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1°, inciso III, do CPC, artigo 421 do Código Civil, artigo 12, I, alínea c, II, alínea g, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos danos morais (art. 12 da Lei 9.656/98).

Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF quanto à violação do artigo 421 do Código Civil.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos se os fundamentos forem suficientes; óbices sumulares impedem a análise do pedido de danos morais e função social.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.584.831/CEAgInt no AREsp n. 1.910.376/PRAgInt no AREsp n. 1.760.036/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de nulidade por falta de fundamentação e aplicação de óbices sumulares (prequestionamento e deficiência recursal).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2023397 - SP (2022/0271378-3)

SubtemaPág. 2

que a negativa de cobertura obrigatória de tratamento antineoplásico enseja a condenação em danos morais

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

está caracterizada deficiência na fundamentação recursal e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 5

conheço em parte do recurso especial e nesta extensão nego-lhe provimento.

Observações

O acórdão de origem já havia determinado a cobertura (liminar), o recurso no STJ restringiu-se à tentativa de obter danos morais e discutir a função social, pleitos rejeitados por óbices processuais.

Caso ID: 202202713783PDFs: 202202713783_001.pdf