REsp 2023397
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação contra operadora de saúde (Sul América) discutindo negativa de cobertura de tratamento antineoplásico e danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
FABIO APARECIDO MIRANDA PEREIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento antineoplásico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora em danos morais e reconhecimento de violação à função social do contrato.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura de tratamento antineoplásico enseja danos morais; houve falta de fundamentação no acórdão de origem e violação à função social do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1°, inciso III, do CPC, artigo 421 do Código Civil, artigo 12, I, alínea c, II, alínea g, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos danos morais (art. 12 da Lei 9.656/98).
Ausência de PrequestionamentoSúmula 282/STF quanto à violação do artigo 421 do Código Civil.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos se os fundamentos forem suficientes; óbices sumulares impedem a análise do pedido de danos morais e função social.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.584.831/CEAgInt no AREsp n. 1.910.376/PRAgInt no AREsp n. 1.760.036/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de nulidade por falta de fundamentação e aplicação de óbices sumulares (prequestionamento e deficiência recursal).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2023397 - SP (2022/0271378-3)”
“que a negativa de cobertura obrigatória de tratamento antineoplásico enseja a condenação em danos morais”
“está caracterizada deficiência na fundamentação recursal e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“conheço em parte do recurso especial e nesta extensão nego-lhe provimento.”
Observações
O acórdão de origem já havia determinado a cobertura (liminar), o recurso no STJ restringiu-se à tentativa de obter danos morais e discutir a função social, pleitos rejeitados por óbices processuais.
