AREsp 2198729
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a validade de reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares em plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
LISETTA WEISMAN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo por adesão
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar os índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais por alegada falta de clareza nos critérios de sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; violação ao dever de informação clara; abusividade de reajustes por sinistralidade sem base atuarial idônea comprovada.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022, II, do CPC, art. 6°, III, do CDC, art. 51, IV, do CDC, art. 16, XI, da Lei n° 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Manutenção de fundamento inatacado que, por si só, sustenta o acórdão.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão se manifesta de forma clara. No mérito recursal, a falta de impugnação específica aos fundamentos da origem e a dissociação das razões impedem a reforma do julgado.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgRg no AREsp 565.770/SPAgInt no AREsp 1.411.897/SPREsp n. 1.848.022/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A recorrente apresentou razões dissociadas do fundamento central da origem (impossibilidade de pleito individual em contrato coletivo negociado por entidade), atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2198729 - SP (2022/0271353-2)”
“SEGURO SAÚDE - Cuidando-se de plano coletivo por adesão, os reajustes anuais não são definidos pela ANS”
“torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão monocrática consolidou o entendimento de que a beneficiária não impugnou o fundamento de que não poderia pleitear individualmente a revisão de índices negociados coletivamente por sua entidade.
