AREsp 2194154
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio contra empresa contratante/beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
R F POUSA TRANSPORTES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas devido à fundamentação deficiente no recurso original.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal que impede a exata compreensão da controvérsia.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2194154 - SP (2022/0266475-6)”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito da lide original entre a transportadora e a seguradora de saúde, limitando-se à aplicação da Súmula 284/STF por falta de precisão na indicação dos dispositivos violados.
