AREsp 2194149
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, fundamentado na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSEFA IRACI DE FARIAS HOLANDA
CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após o falecimento do titular (remissão)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Danos morais não configurados.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigatoriedade de manutenção do contrato com a esposa do falecido titular ou limitar a 24 meses.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o titular não preenchia requisitos para manutenção; que o vínculo foi extinto pelo falecimento; e que a manutenção deve durar no máximo 24 meses conforme §1º do art. 30.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação (razões dissociadas e ausência de comando normativo).
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório quanto aos requisitos de manutenção do contrato.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgRg no REsp n. 1.773.075/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.194.149 - SP (2022/0266379-5)”
“determinar que a autora seja mantida no plano de saúde pela requerida Sul América, nas mesmas condições de que gozava antes do falecimento do titular”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pela Ministra Presidente do STJ em sede de juízo de admissibilidade de agravo contra decisão denegatória de REsp.
