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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2194149

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-22TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, fundamentado na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-22

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOSEFA IRACI DE FARIAS HOLANDA

agravadabeneficiario

CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

interessadaneutro

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
FLAVIO ROCHA DOS SANTOSOAB/SP 369707
FÁBIO HENRIQUE MACENA SILVAOAB/SP 371832
RAPHAEL VIEIRA DA COSTAOAB/SP 383807

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após o falecimento do titular (remissão)
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Danos morais não configurados.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigatoriedade de manutenção do contrato com a esposa do falecido titular ou limitar a 24 meses.
Teses do Recorrente
Alegação de que o titular não preenchia requisitos para manutenção; que o vínculo foi extinto pelo falecimento; e que a manutenção deve durar no máximo 24 meses conforme §1º do art. 30.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (razões dissociadas e ausência de comando normativo).

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto aos requisitos de manutenção do contrato.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgRg no REsp n. 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.194.149 - SP (2022/0266379-5)

SubtemaPág. 1

determinar que a autora seja mantida no plano de saúde pela requerida Sul América, nas mesmas condições de que gozava antes do falecimento do titular

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Ministra Presidente do STJ em sede de juízo de admissibilidade de agravo contra decisão denegatória de REsp.

Caso ID: 202202663795PDFs: 202202663795_001.pdf