Rcl 43937
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação discute cobertura de tratamento em plano de saúde, descumprimento de liminar e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao pedido por incompetência e determinada a remessa ao TJSP.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LUCIA ASSIS DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- tratamento não elencado no contrato
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial de SP.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de fornecimento de tratamento não contratado; ausência de descumprimento de liminar; inexistência de ilícito para dano moral.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para processar reclamação contra ato de Juizado Especial (Resolução STJ n. 3/2016).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não é competente para julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e jurisprudência do STJ, cabendo tal tarefa aos Tribunais de Justiça.
- Precedentes Citados
- AgInt na Rcl 39.961/ALAgInt nos EDcl na Rcl 40.605/SPAgInt na Rcl 37.170/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência absoluta do STJ baseada na Resolução nº 3/2016.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 43937 - SP (2022/0266264-7)”
“Esta reclamação foi ajuizada em 23 de agosto de 2.022, quando já em vigor a Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui formulado.”
“NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
Observações
A decisão não analisa o mérito do plano de saúde, limitando-se a declarar a incompetência do STJ e ordenar a remessa ao TJSP conforme regra processual específica para Juizados Especiais.
