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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 43937

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-08-25Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A reclamação discute cobertura de tratamento em plano de saúde, descumprimento de liminar e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-25

Negado seguimento ao pedido por incompetência e determinada a remessa ao TJSP.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

reclamanteoperadora

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

reclamadoneutro

LUCIA ASSIS DE SOUZA

interessadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
LIVIA DOMINGUES CORNIANIOAB/SP 257689
LUANA DOMINGUES CORNIANIOAB/SP 270950

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
tratamento não elencado no contrato
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Cassar acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial de SP.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de fornecimento de tratamento não contratado; ausência de descumprimento de liminar; inexistência de ilícito para dano moral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para processar reclamação contra ato de Juizado Especial (Resolução STJ n. 3/2016).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não é competente para julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e jurisprudência do STJ, cabendo tal tarefa aos Tribunais de Justiça.
Precedentes Citados
AgInt na Rcl 39.961/ALAgInt nos EDcl na Rcl 40.605/SPAgInt na Rcl 37.170/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência absoluta do STJ baseada na Resolução nº 3/2016.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 43937 - SP (2022/0266264-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Esta reclamação foi ajuizada em 23 de agosto de 2.022, quando já em vigor a Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui formulado.

Resultado FinalPág. 2

NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Observações

A decisão não analisa o mérito do plano de saúde, limitando-se a declarar a incompetência do STJ e ordenar a remessa ao TJSP conforme regra processual específica para Juizados Especiais.

Caso ID: 202202662647PDFs: 202202662647_001.pdf