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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2196740

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHI11/10/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer movida contra Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/10/2022

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCELO PINHEIRO DA SILVA

agravadobeneficiario

JOYCE GONÇALVES GUIMARÃES

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMAOAB/SP 299707
FABIANA GUARDÃO SILVAOAB/SP 306460

Objeto da Ação

Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Defesa da admissibilidade do recurso especial e combate aos óbices de admissibilidade aplicados pelo tribunal local.
Dispositivos Invocados
art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice relativo à ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidindo a Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2196740 - SP (2022/0265584-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Obrigacao Fazer CoberturaPág. 1

Ação: obrigação de fazer, ajuizada por MARCELO PINHEIRO DA SILVA, JOYCE GONÇALVES GUIMARÃES, em face da agravante.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão do TJ/SP que barrou o Recurso Especial original.

Caso ID: 202202655846PDFs: 202202655846_001.pdf