AREsp 2196740
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer movida contra Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCELO PINHEIRO DA SILVA
JOYCE GONÇALVES GUIMARÃES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Defesa da admissibilidade do recurso especial e combate aos óbices de admissibilidade aplicados pelo tribunal local.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice relativo à ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidindo a Súmula 182 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2196740 - SP (2022/0265584-6)”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“Ação: obrigação de fazer, ajuizada por MARCELO PINHEIRO DA SILVA, JOYCE GONÇALVES GUIMARÃES, em face da agravante.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão do TJ/SP que barrou o Recurso Especial original.
