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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2194353 - SP (2022/0263875-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-29- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve Denise Mathias contra Qualicorp Administradora de Benefícios e Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-29

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

DENISE MATHIAS

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FLÁVIA LEFEVRE GUIMARÃESOAB/SP 124443
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da CF.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, CF, Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.042, caput, CPC, Art. 219, caput, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2194353 - SP (2022/0263875-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na intempestividade do agravo, não entrando no mérito da assistência à saúde ou detalhes do plano contratado.

Caso ID: 202202638757PDFs: 202202638757_001_03.pdf