AREsp 2194353 - SP (2022/0263875-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve Denise Mathias contra Qualicorp Administradora de Benefícios e Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
DENISE MATHIAS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da CF.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, CF, Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.042, caput, CPC, Art. 219, caput, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2194353 - SP (2022/0263875-7)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na intempestividade do agravo, não entrando no mérito da assistência à saúde ou detalhes do plano contratado.
